A comunidade do Parque Estadual Chandless vai receber pela primeira vez a visita do programa Saúde Itinerante. A articulação da missão está sendo feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que fez uma avaliação das necessidades da população que reside na unidade de conservação e nesta segunda-feira, 5, a primeira-dama Ana Paula Cameli participou de reunião para tratar detalhes da ação ambiental e humanitária.
No Chandless residem 16 famílias, aproximadamente 60 pessoas que terão acesso a atendimento médico de várias especialidades, além de exames e acesso a medicações.
O Programa Saúde Itinerante é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e na missão do Chandless vai contar com a articulação da Sema, além do apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), da Secretaria de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres (SEASDHM), Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e Ministério da Saúde.
“É uma ação necessária e que daremos todo o apoio para que seja realizada. Sabemos que o acesso não é tão simples, mas a nossa equipe estará avaliando outras maneiras de realizar mais ações desse gênero no parque”, disse Ana Paula Cameli.
O secretário de Estado de Meio Ambiente, Israel Milani que conhece o programa porque já trabalhou nele enquanto médico, falou sobre a importância da ação. “A comunidade do Chandless será a primeira a receber o programa Saúde Itinerante. Vamos adotar a ação em todas as unidades de conservação. Na nossa gestão, o cuidado com as pessoas é primordial”, comentou Israel Milani.
Serviços ofertados pelo Saúde Itinerante Especializado:
Sobre o Chandless
O Parque Estadual Chandless é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, localizado no centro-sudoeste do estado do Acre e mantêm sob proteção uma área de 695.304 hectares, representando 4,23% do território do estado do Acre, de floresta em grande parte primária, situado na fronteira Brasil-Peru. Foi criado em 02 de setembro de 2004 com o objetivo de “assegurar a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico” (Art. 2º do Decreto N. 10.670).
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