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Justiça Epitaciolândia

MPAC ajuíza ação civil pública para regularização da coleta de lixo

Na ação, o promotor de Justiça Rafael Maciel destaca que o cenário de precariedade e descontrole tem gerado sérios prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente urbano

31/05/2025 às 09h20
Por: Denis Henrique Fonte: Acreaovivo.com | Assessoria
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Epitaciolândia, ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Epitaciolândia, para que regularize o serviço de coleta de resíduos sólidos na cidade.

A ação teve como base relatório técnico elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), órgão auxiliar do MPAC, a partir de vistoria realizada no dia 8 de abril deste ano, que identificou diversas falhas na prestação do serviço.

Conforme o relatório, foram encontrados problemas, como a insuficiência de veículos para a coleta, ausência de cobrança de taxa específica e desconhecimento, por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dos instrumentos de planejamento da política de resíduos sólidos do próprio município.

O relatório apontou, ainda, que o município produz diariamente entre seis e sete toneladas de resíduos, e conta somente com três caminhões compactadores, dos quais apenas um estava em funcionamento no momento da inspeção. Além disso, verificou-se que a prefeitura não seguia o cronograma formal de coleta.

Na ação, o promotor de Justiça Rafael Maciel destaca que o cenário de precariedade e descontrole tem gerado sérios prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente urbano, direitos fundamentais assegurados pela Constituição.

Os pedidos

Na ação, o MPAC pede que o Município elabore e execute, um plano de contingência para coleta emergencial dos resíduos acumulados, apresente cronograma e itinerários de coleta, com ampla divulgação à população, no prazo de 10 dias; adote, em até 30 dias, providências para adequar o serviço de coleta aos planos municipais vigentes, garantindo frequência mínima de coletas alternadas e intervalo máximo de 72h por ponto.

Além disso, o MPAC requer que a prefeitura capacite, em 30 dias, os servidores responsáveis pela gestão e execução da coleta; e apresente estudo técnico detalhado sobre o dimensionamento do serviço, abrangendo volume de resíduos, frota, itinerários e frequência de coleta.

Também foi requerido que o Município apresente, em até 60 dias, plano para aquisição de novos caminhões compactadores e cronograma para realização de concurso público para contratação de servidores.

O MPAC requer ainda a condenação do Município à regularização definitiva do serviço.

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