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Polícia Na fronteira

Giro apreende menor membro de organização criminosa sob posse de revólver municiada em Brasiléia

A abordagem foi resultado de patrulhamento ostensivo e preventivo intensificado após o aumento da violência na fronteira, motivada pelo confronto entre os grupos criminosos

14/04/2025 às 16h07
Por: Denis Henrique Fonte: Acreaovivo.com | O Alto Acre
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Giro apreende menor membro de organização criminosa sob posse de revólver municiada em Brasiléia

No final da tarde desse domingo, por volta das 17h30min, a guarnição do GIRO da Polícia Militar do Acre (PMAC) apreendeu um adolescente que seria integrante de uma das organizações criminosas em conflito, em uma ação realizada no bairro Leonardo Barbosa, em Brasiléia.

A abordagem foi resultado de patrulhamento ostensivo e preventivo intensificado após o aumento da violência na fronteira, motivada pelo confronto entre os grupos criminosos. A operação teve como base informações de inteligência e denúncias repassadas por órgãos de investigação e pela própria comunidade, que apontavam o menor, identificado como Kauemerson, como membro de uma das facções rivais e suspeito de envolvimento em diversos crimes graves, incluindo homicídios consumados e tentativas de assassinato.

Durante o patrulhamento, os policiais visualizaram o menor correndo pelas ruas do bairro. A guarnição reconheceu o suspeito e realizou a abordagem, seguindo todos os protocolos legais. Nada de ilícito foi encontrado em sua posse no momento, mas o comportamento do adolescente – marcado por nervosismo extremo e respostas contraditórias – motivou buscas nas redondezas.

Em um casebre indicado por denúncias como esconderijo frequente do jovem, os militares encontraram um revólver calibre .38, marca RUGER, com seis munições intactas. A arma estava escondida no interior do imóvel.

Diante da materialidade do crime e da situação de flagrante, o menor recebeu voz de apreensão com base no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). O uso de algemas foi necessário, conforme prevê a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), devido ao risco de fuga e para garantir a segurança de todos os envolvidos.

O adolescente foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Brasiléia sem apresentar lesões aparentes, onde foram adotados os procedimentos cabíveis.

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