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Reconhecimento da nulidade por violação ao defensor natural reforça prerrogativas da Defensoria Pública

O Tribunal reconheceu que a nomeação de um advogado dativo para o caso, quando havia defensores públicos disponíveis na comarca, prejudicou a defesa do réu, configurando afronta à garantia prevista na Lei Complementar nº 80/94

28/03/2025 às 15h03
Por: Denis Henrique Fonte: Acreaovivo.com | Assessoria
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Reconhecimento da nulidade por violação ao defensor natural reforça prerrogativas da Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) obteve na Justiça a anulação de um julgamento realizado no município de Xapuri, em razão da violação ao princípio do defensor natural. O Tribunal reconheceu que a nomeação de um advogado dativo para o caso, quando havia defensores públicos disponíveis na comarca, prejudicou a defesa do réu, configurando afronta à garantia prevista na Lei Complementar nº 80/94.  

A ausência da Defensoria Pública comprometeu direitos fundamentais assegurados pela Constituição, como a ampla defesa e o contraditório. Enquanto a ampla defesa garante que toda pessoa acusada tenha os meios adequados para se defender, o contraditório assegura a possibilidade de contestação das acusações e das provas apresentadas, garantindo equilíbrio processual.  

Diante dessa irregularidade, a decisão judicial determinou não apenas a nulidade dos atos processuais, mas também a imediata soltura do réu, que poderá aguardar em liberdade até a realização de um novo julgamento, desta vez com a devida assistência jurídica.  

A anulação foi concedida por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), com parecer favorável do Ministério Público. O caso reforça a essencialidade da Defensoria Pública na promoção de um julgamento justo e na defesa dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade, reafirmando suas prerrogativas institucionais.

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