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MPF firma acordo com município do Acre para recuperação de área degradada por extração irregular de argila

Município de Cruzeiro do Sul se compromete a não realizar novas extrações sem as devidas autorizações

12/03/2025 às 10h00
Por: Denis Henrique Fonte: Acreaovivo.com | Assessoria
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MPF firma acordo com município do Acre para recuperação de área degradada por extração irregular de argila

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um acordo com o município de Cruzeiro do Sul (AC) para a recuperação de uma área degradada pela extração irregular de argila. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevê medidas para evitar novas infrações ambientais e reparar os danos já causados aos 4,78 hectares, situado na Área de Relevante Interesse Ecológico Japiim Pentecoste, no Acre.

A investigação teve início a partir de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM), que identificou a extração irregular do recurso mineral em área próxima à Arena Juruá, sem título minerário e sem licenciamento ambiental. De acordo com o Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), estima-se que foram retirados cerca de 95 mil metros cúbicos de argila do solo.

Com a assinatura do TAC, o município se compromete a não realizar novas extrações sem as devidas autorizações e a apresentar, no prazo de 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), que deverá incluir ações de recomposição da vegetação e monitoramento ambiental. O custo estimado para a regeneração natural da área é de aproximadamente R$ 126 mil.

O compromisso foi firmado pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha e pelo procurador-geral do município, Waner Raphael de Queiroz Sanson. O descumprimento das obrigações poderá resultar na conversão da recuperação ambiental em indenização e no ajuizamento de ação civil pública pelo MPF.

A assinatura do acordo encerra o Inquérito Civil nº 1.10.000.000900/2024-31, instaurado para apurar os danos ambientais decorrentes da extração mineral irregular. O MPF continuará acompanhando a implementação das medidas previstas no TAC para garantir a efetiva recuperação da área degradada.

Íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta

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