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Justiça Condenação

Policial acusado de estuprar crianças da própria família é condenado a mais de 30 anos de cadeia

Em outras condenações anteriores, ele já havia recebido 48 anos de prisão; agora, sua pena subiu para 78 anos, pagamento de multas e perda do cargo público

08/02/2025 às 09h21
Por: Denis Henrique Fonte: Acreaovivo.com | ContilNet
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Policial acusado de estuprar crianças da própria família é condenado a mais de 30 anos de cadeia

A juíza de Direito Andréa da Silva Brito, da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, condenou, na quinta-feira (6), a mais 30 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, o policial penal Everton Martins da Silva, de 47 anos. 

Preso preventivamente desde abril de 2024, quando a investigações foram iniciadas, o policial já recebeu duas condenações anteriores, uma de 30 anos e outra de 17 anos, por estupro de vulneráveis, crimes praticados contra crianças as quais o condenado tinha ascendência na condição de avô – ele era casado com a avó das crianças.

Com a nova sentença, sua condenação chega a 78 anos e ainda há outros processos que ele responde pelos mesmos crimes, contra outros membros da família. Nos três casos em que foi condenado, os crimes tinham como vítimas duas meninas, hoje com idade em torno de 13 anos, e um menino de 12. 

Há ainda denúncias de que pelo menos uma mãe dessas crianças, quando tinha a idade que seus filhos têm agora, também foi estuprada pelo homem, já identificado como um predador sexual de crianças. No caso que gerou sua primeira condenação, os crimes foram praticados de forma reiterada contra uma criança que, à época dos fatos, tinha apenas cinco anos de idade. O réu, padrasto da mãe da vítima, era considerado avô pela proximidade e pelo papel que desempenhava nos cuidados diários, já que a criança residia com ele.

As condenações incluem também o pagamento  por danos morais em quantias que já superam os R$ 50 mil em danos morais à vítima. Além disso, as condenações também determinam a perda do cargo público exercido pelo réu.

As condenações cabem recurso, mas o réu não pode recorrer em liberdade.

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