O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cível de Tarauacá, recomendou ao Comando Geral da Polícia Militar do Acre que revogue uma norma administrativa que impede a redução da jornada de trabalho para policiais militares com filhos com deficiência.
A recomendação foi expedida a partir do caso específico de um policial militar afetado pela edição da instrução normativa nº 2/2023, que restringe a redução de jornada para policiais com filhos com deficiência caso o outro genitor já tenha garantido esse direito. A medida do órgão ministerial visa restabelecer o direito à redução da carga horária de trabalho do policial, possibilitando ainda sua aplicação a outros servidores em situação semelhante.
O MPAC argumenta que a Lei Estadual nº 3.351/2017 assegura a servidores públicos com filhos com deficiência o direito à redução de jornada de trabalho, independentemente de o outro genitor já estar usufruindo do benefício. A recomendação destaca que a normativa da PMAC contraria essa legislação estadual.
O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami e destaca que, embora a recomendação tenha sido expedida pela Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá para um caso específico, sua aceitação terá efeitos em todo o Estado do Acre. Isso garantirá que crianças e adolescentes com deficiência, filhos de militares, possam passar mais tempo com seus pais.
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