No dia 02 de outubro será realizado o primeiro turno das eleições municipais de 2016, as primeiras sob a égide de novas regras eleitorais. A proximidade do pleito traz a necessidade de clareza quanto à legislação vigente, evitando, assim, problemas aos partidos e seus candidatos.
Com a proibição de financiamento de campanha por pessoas jurídicas, haverá maior rigor na fiscalização da arrecadação de recursos de campanha dos partidos e dos candidatos. A medida foi adotada para impedir o abuso de poder econômico, caracterizado por gastos milionários que desigualam as condições da disputa e corrompem a vontade do eleitor.
As doações para campanhas eleitorais estão restritas às pessoas físicas. Portanto, mesmo o candidato que for empresário precisa estar atento para não exceder no gasto de recursos próprios em sua campanha. O limite para doação ficou estabelecido em 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior ao do prélio eleitoral, sendo que recursos estimáveis (bens móveis ou imóveis de propriedade do doador) podem chegar a R$80.000,00 (oitenta mil reais).
Houve, ainda, a proibição da “vaquinha” pela internet. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que a dificuldade em fiscalizar a origem das doações poderia viabilizar a atuação de empresas, burlando a lei eleitoral.
Já está disponível para download o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e todas as doações devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contado do recebimento do recurso em dinheiro. O programa está devidamente adaptado à determinação de transparência da Lei nº 13.165/15 e é obrigatória sua utilização por todos os candidatos, sob pena de declaração de não prestação de contas.
Nesse cenário de moralização e fim do financiamento empresarial de campanhas, objetivando extinguir a utilização do chamado caixa dois, a Ordem dos Advogados do Brasil lançou aplicativo para celulares com mecanismo de formalização de denúncias de qualquer indício de irregularidade, que serão encaminhadas pela própria OAB aos Tribunais Regionais Eleitorais.
Todas essas novidades acarretarão em considerável aumento na participação do cidadão, que terá maiores condições de ajudar a Justiça Eleitoral a coibir os abusos.
Outro ponto importante consiste na obrigatoriedade de abertura de contas bancárias pelos partidos e candidatos, a fim de registrar todo o movimento financeiro de campanha. A lei excepciona a exigência aos candidatos ao cargo de vice-prefeito e quando o município não dispuser de agência bancária ou posto de atendimento bancário.
No último dia 19, foi divulgado o limite de gastos para as campanhas em cada um dos municípios brasileiros. Para candidatos ao cargo de prefeito de Rio Branco, no primeiro turno, foi estabelecido o teto de R$222.066,85 (duzentos e vinte e dois mil, sessenta e seis reais e oitenta cinco centavos) e de R$66.620,06 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e seis centavos) no segundo turno. Para os candidatos ao cargo de vereador, o limite é de R$119.325,63 (cento e dezenove mil reais, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos).
A discrepância entre os limites de gastos para cada município brasileiro é clara. No Acre, por exemplo, o teto para campanha ao cargo de prefeito da capital do Estado é menor que o do município de Cruzeiro do Sul, que ficou em R$568.224,37 (quinhentos e sessenta e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). Inclusive, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, já reconheceu a existência de distorções que deverão ser analisadas pela Corte Superior.
O período de campanha eleitoral, que antes era de 90 (noventa) dias, foi reduzido para 45 (quarenta e cinco) dias, com início em 16 de agosto nessas eleições. Antes desta data, os “pré-candidatos” podem fazer menção pública à pretensa candidatura, exaltar suas qualidades pessoais e pedir apoio político, desde que sem pedido expresso de voto, conforme o artigo 36-A da Lei 13.165/15.
É indispensável precaução nas redes sociais, tendo em vista precedentes dos Tribunais Regionais Eleitorais de Pernambuco e de Santa Catarina que sinalizam que o proibido no período de campanha eleitoral também não deve ser admitido na pré-campanha. Logo, publicações patrocinadas no facebook, vedadas na campanha, também não são permitidas na pré-campanha.
A nova legislação, ainda que estimuladora da judicialização e longe da reforma política que o Brasil precisa, deve ser observada por todos. E todos devem zelar pelo seu cumprimento.
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* Janaína Lusier Camelo Diniz é advogada, pós-graduanda em direito eleitoral pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, e atua nas áreas eleitoral e constitucional no Tribunal Superior Eleitoral, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
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