A Justiça Eleitoral do Acre, por meio do recém-criado Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, coordenado pelo Juiz da 9ª Zona Eleitoral, Alesson Braz, e com a participação do Juiz da 1ª Zona Eleitoral, Fábio Farias, proferiu sua primeira decisão, que culminou no cumprimento de um mandado de busca e apreensão pela Polícia Federal. A ação, realizada com o objetivo de coibir a prática de compra de votos e a disseminação de informações falsas durante o período eleitoral, reforça o compromisso em busca do fortalecimento da fiscalização e do cumprimento da legislação eleitoral no estado.
A implementação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral de 1ª Instância segue as diretrizes da Resolução TRE-AC nº 1.802/2024, que visa assegurar maior imparcialidade e eficiência nos processos judiciais eleitorais.
O Núcleo Regional Eleitoral das Garantias passa a atuar diretamente na análise dos inquéritos policiais, conforme o artigo 3º, § 6º, da referida resolução, garantindo que todos os procedimentos sejam submetidos à sua supervisão, reforçando o combate a crimes eleitorais.
O cumprimento desse mandado é um marco importante na garantia de eleições livres e justas, além de ser uma ação direta contra práticas que comprometem a integridade do processo eleitoral, como a compra de votos e a disseminação de desinformação.
O Núcleo Regional Eleitoral das Garantias tem como função garantir a imparcialidade nas decisões judiciais, separando a atuação do juiz que supervisiona a fase investigativa daquele que julga os casos eleitorais. Esta divisão é uma medida inovadora no Acre e foi criada para dar maior transparência e isenção ao processo eleitoral.
O Núcleo tem um papel fundamental no acompanhamento dos inquéritos em andamento durante as Eleições Municipais de 2024. A Resolução TRE-AC nº 1.802/2024 reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com o aprimoramento de suas estruturas e o combate rigoroso às práticas que ameaçam a legitimidade do pleito, consolidando o Acre como um estado pioneiro na adoção de medidas de fortalecimento das garantias judiciais eleitorais.
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