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Justiça Acrelândia

Vara Única da Comarca de Acrelândia condena réus por roubo majorado e extorsão qualificada com resultado morte

Crimes teriam sido cometidos em 2022, nas imediações do Ramal do Pelé, na zona rural de Acrelândia; representados também foram denunciados pelo delito de corrupção de menor, mas foram absolvidos da acusação em razão da não comprovação idônea da idade do suposto adolescente nos autos do processo

31/08/2024 às 10h05
Por: Denis Henrique Fonte: TJAC
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O Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Acrelândia condenou três réus pelas práticas de roubo majorado (cometido com violência ou grave ameaça) e extorsão qualificada pelo resultado morte. A decisão também condena outros três denunciados pelo crime de extorsão qualificada somente.

A sentença, da juíza de Direito titular da unidade judiciária, Rayane Gobbi, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que as práticas dos delitos foram devidamente comprovadas durante a instrução e julgamento do processo, bem como suas autorias, sendo as condenações medidas impositivas.

Entenda o caso

A representação criminal do Ministério Público do Acre (MPAC) informa que os réus teriam cometido fatos relacionados a condutas de roubo majorado; extorsão mediante sequestro, com resultado morte; bem como pelo delito de corrupção de menor.

Os crimes teriam ocorrido nas imediações do Ramal do Pelé, na zona rural do município de Acrelândia. Os réus, segundo o MPAC, teria agido de forma livre e consciente, em unidade de comunhão de propósitos e com a distribuição de tarefas a um adolescente, em concurso de pessoas e mediante grave ameaça exercida com arma de fogo para roubar jóias, cordões de ouro, televisão, telefones celulares e um automóvel FIAT Strada.

Os representados também teriam sequestrado uma das vítimas, com quem um dos réus tinha desavença em razão de uma disputa pela posse de terras, conduzindo-a a um cativeiro e a obrigando a realizar transferência via Pix de sua conta bancária. Em seguida, a vítima teria sido morta com um disparo de arma de fogo e enterrada nas proximidades do local onde era mantida cativa.

Sentença

Após a instrução processual, garantidos aos denunciados os direitos do contraditório e da ampla defesa, a juíza de Direito Rayane Gobbi entendeu que os elementos reunidos aos autos é suficiente para embasar a condenação dos réus pelas práticas de roubo majorado e extorsão qualificada pelo resultado morte. 

“À luz das evidências disponíveis, que demonstram de maneira coerente a responsabilidade dos réus (…) pela execução do crime descrito na denúncia inicial, a convergência das provas aponta de forma clara para a participação dos indiciados no ilícito”, registra a sentença do caso.

Nesse caso, os três primeiros representados foram condenados a penas individuais de reclusão por 29 anos e 2 meses, 32 anos e 2 meses e 27 anos. As sanções privativas de liberdade deverão ser cumpridas em regime inicial fechado.

Em relação aos outros três denunciados, embora a magistrada titular da Vara Única da Comarca de Acrelândia tenha considerado não haver provas suficientes para responsabilizá-los pelo crime de roubo majorado, o conteúdo probatório no caderno processual permite aferir a participação deles no delito de extorsão qualificada pelo resultado morte.

Dessa forma, esses três outros réus foram condenados pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Acrelândia a penas individuais de 24 anos de prisão, também a serem cumpridas em regime inicial fechado.

As sanções penais tiveram como causas de aumento o uso de armas de fogo e o concurso de pessoas para a prática do fato delitivo. Foram consideradas, ainda, a gravidade e consequências graves dos crimes, bem como a periculosidade dos réus e a reincidência de alguns deles em atividades criminosas.

Absolvição pelo delito de corrupção de menor

Em relação ao delito de corrupção de menor, a magistrada sentenciante absolveu todos os réus da acusação, destacando que não foram juntados aos autos quaisquer documentos idôneos que possam comprovar a idade do suposto menor, não sendo possível promover a condenação dos denunciados por este fato somente com base em declarações e depoimentos, sem comprovação inequívoca da alegada menoridade.

“A ausência desses documentos impossibilita a validação da imputação e, portanto, torna inevitável a absolvição dos acusados quanto a essa acusação. A proteção aos direitos dos réus e a integridade do devido processo legal demandam que a prova da materialidade seja clara e robusta, o que não se verifica na falta de documentação adequada”

Recursos e manutenção de prisões preventivas

Ainda cabe recurso contra a sentença lançada pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Acrelândia. Todos os denunciados podem apresentar recurso contra o decreto judicial, porém, deverão fazê-lo encarcerados, uma vez que lhes foi negado o direito de apelar em liberdade.

Autos da Ação Penal: 0000418-47.2022.8.01.0006

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